Prazo para abrir inventário: o que acontece se passar de 60 dias
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da data do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Passar desse período não impede fazer o inventário depois: a consequência mais comum é fiscal — os estados cobram multa sobre o ITCMD quando a declaração chega fora do prazo, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade desse tipo de cobrança na Súmula 542.
Por que o prazo começa no dia do falecimento
Com a morte, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros — é o que o Código Civil chama de abertura da sucessão. O patrimônio passa a formar o espólio, um conjunto que ainda não pertence individualmente a ninguém.
O inventário é o procedimento que separa esse conjunto e transfere cada bem para quem tem direito. Enquanto ele não acontece, os herdeiros são donos em conjunto, sem poder dispor do que é seu isoladamente.
O que a demora custa
A multa fiscal costuma ser o efeito mais visível, mas não é o único. Vale considerar:
- Multa sobre o ITCMD. Os estados preveem acréscimo quando a declaração é apresentada fora do prazo. Os percentuais e o marco de contagem variam, e precisam ser conferidos conforme a data do óbito e a legislação aplicável.
- Base de cálculo atualizada. O imposto costuma incidir sobre o valor do bem na data da avaliação, não na data do falecimento. Em um imóvel que valoriza, esperar significa recolher imposto sobre um valor maior.
- Documentos que envelhecem. Certidões vencem, endereços mudam, herdeiros se mudam de cidade ou falecem — e o falecimento de um herdeiro traz os herdeiros dele para dentro do mesmo inventário.
- Bens que se deterioram. Imóvel fechado acumula IPTU e condomínio; veículo parado acumula IPVA e multa. As dívidas seguem correndo em nome do espólio.
O que fica travado enquanto o inventário não é aberto
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Venda de imóvel | Depende de autorização judicial ou do fim do inventário |
| Contas e investimentos | Ficam indisponíveis até autorização para levantamento |
| Transferência de veículo | Não é feita sem a partilha |
| Aluguel recebido | Entra como valor do espólio, e não do herdeiro |
| FGTS, PIS e verbas trabalhistas | Seguem regra própria e podem ser liberados a dependentes |
A situação mais delicada costuma ser a da família que depende do imóvel ou do saldo bancário para custear o próprio inventário. Existem caminhos para liberar valores específicos antes da conclusão, mas eles exigem pedido próprio.
Dá para abrir inventário anos depois?
Sim. A condição de herdeiro não se perde pela passagem do tempo, e é comum aparecerem inventários abertos muitos anos após o falecimento — frequentemente quando a família precisa vender o imóvel e descobre que ele nunca saiu do nome do falecido.
O que a demora traz é acúmulo: multa fiscal, certidões vencidas, herdeiros a mais e, em alguns casos, discussões sobre a posse do bem por quem ficou morando nele. Nenhum desses pontos impede o inventário, mas todos encarecem.
Judicial ou em cartório: o prazo muda?
O prazo legal é o mesmo. O que muda é a velocidade da conclusão. Havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, o caminho extrajudicial costuma se resolver em semanas ou poucos meses. Sem consenso, o inventário corre no Judiciário e o tempo passa a depender do andamento do processo e das divergências.
Vale ler também quando o inventário pode ser feito em cartório e quanto custa um inventário em 2026, que detalha ITCMD, cartório e honorários.
Documentos para começar
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento, com averbação, ou de nascimento
- Certidão de inexistência de testamento
- Matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU ou ITR
- Documento dos veículos
- Extratos de contas, aplicações, consórcios e participações societárias
- Certidões negativas de tributos exigidas na esfera federal, estadual e municipal
Reunir esse material é, quase sempre, a etapa mais demorada — e a que pode ser adiantada antes mesmo de decidir o caminho.
O que fazer se o prazo já passou
Não há razão para adiar mais. O acréscimo por atraso, quando existe, não cresce indefinidamente com a mesma intensidade, enquanto os demais custos continuam subindo. Reunir os documentos, levantar os bens e as dívidas e verificar a regra de ITCMD aplicável à data do óbito é o ponto de partida.
Cada família tem uma composição diferente de bens, herdeiros e dívidas, e é isso que define o caminho e o custo. Se o falecimento ocorreu há mais de dois meses, vale conversar sobre a situação concreta antes que o valor dos bens seja reavaliado. Conheça a página de inventário e sucessões do escritório.
Dúvidas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da data do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.
O que acontece se passar dos dois meses?
O inventário continua podendo ser feito. A consequência mais comum é de natureza fiscal: os estados costumam cobrar multa sobre o ITCMD quando a declaração é apresentada fora do prazo. O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 542, reconheceu que esse tipo de multa é válido.
Existe multa por atraso no Paraná?
A cobrança de acréscimo por atraso na declaração do ITCMD existe em diversos estados, com percentuais e marcos de contagem próprios. O valor aplicável a cada caso depende da data do óbito e da legislação vigente, e deve ser conferido antes de protocolar o pedido.
Dá para abrir inventário anos depois do falecimento?
Sim. A condição de herdeiro não se perde pelo tempo. O que aumenta com a demora são os custos, a chance de multa fiscal e a dificuldade de reunir documentos e localizar todos os herdeiros.
Posso vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Não diretamente. Antes da partilha o bem pertence ao espólio, e a venda depende de autorização judicial ou da conclusão do inventário. Na prática, o imóvel fica travado até a transferência para os herdeiros.
As contas bancárias ficam bloqueadas?
Os valores em nome do falecido ficam indisponíveis até que haja autorização para o levantamento. Saldos de FGTS, PIS e verbas trabalhistas seguem regra própria e podem ser liberados a dependentes por procedimento mais simples.
E se um herdeiro não quiser participar?
A discordância não impede a abertura. Ela costuma definir o caminho: havendo consenso entre todos, o inventário pode seguir em cartório; sem consenso, corre no Judiciário, onde as divergências são decididas.
Quais documentos são necessários para começar?
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de nascimento, documentos dos bens — matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos — e as certidões negativas exigidas. A lista completa varia conforme os bens envolvidos.
Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.