Inventário extrajudicial em cartório: quando é possível e como funciona
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o ato é acompanhado por advogado. Sem qualquer um desses três elementos, o caminho tende a ser o judicial. É a via mais rápida quando a família está de acordo: o inventário deixa de depender do andamento de um processo e passa a depender, essencialmente, da reunião dos documentos e do recolhimento do imposto.
Os três requisitos, na prática
Herdeiros maiores e capazes. Quando há herdeiro menor de idade ou pessoa que não possa exprimir a própria vontade, existe interesse de incapaz envolvido, e o caso pede análise específica. A regra tradicional encaminhava essas situações para o Judiciário; ajustes normativos recentes passaram a prever hipóteses de atuação extrajudicial com a participação do Ministério Público.
Acordo sobre a partilha. Todos precisam concordar com quem fica com o quê. Um herdeiro que discorda, ou que simplesmente não é localizado, inviabiliza a escritura — não por formalidade, mas porque a escritura é um acordo assinado por todos.
Advogado. A lei exige a presença de advogado na lavratura, e ele assina o ato junto com os herdeiros. Os herdeiros podem se valer de um único advogado comum ou cada um contratar o seu.
Testamento: o que mudou
O Código de Processo Civil, na redação original, direcionava ao Judiciário os casos com testamento. Desde 2024, resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o inventário extrajudicial também em situações que envolvem testamento, observadas condições próprias.
Na prática, isso significa que a existência de um testamento não encerra mais a conversa de imediato — mas exige verificação caso a caso, junto ao tabelionato, antes de escolher o caminho.
Em qual cartório fazer
Em qualquer cartório de notas do país. Não há competência territorial para a escritura de inventário, o que permite escolher o tabelionato por conveniência, mesmo quando os bens estão em outro estado.
O imposto, esse sim, segue a regra de competência do ente tributante conforme o tipo de bem e o domicílio — ponto que precisa ser verificado antes de recolher.
Documentos exigidos
Do falecido: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento com averbação ou de nascimento, e a certidão de inexistência de testamento.
Dos herdeiros e do cônjuge: documentos pessoais, certidão de casamento ou nascimento, e informação sobre o regime de bens.
Dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, carnê de IPTU ou ITR, documento dos veículos, extratos de contas, aplicações e consórcios, e contrato social em caso de participação societária.
Certidões negativas: as exigidas nas esferas federal, estadual e municipal, e as do falecido conforme o caso.
Imposto: guia do ITCMD apurada e paga, com o comprovante.
Reunir esse conjunto é a etapa que consome mais tempo. A escritura em si é rápida quando tudo está em ordem.
Como o procedimento anda
- Levantamento de bens, dívidas e herdeiros.
- Obtenção das certidões e da matrícula atualizada dos imóveis.
- Apuração e recolhimento do ITCMD.
- Minuta da escritura, com a partilha acordada entre os herdeiros.
- Lavratura da escritura no tabelionato, com a assinatura de todos e do advogado.
- Registro da escritura na matrícula de cada imóvel e transferências junto a bancos e órgãos de trânsito.
O passo 6 costuma ser esquecido. A escritura é o título, mas a transferência só se completa com o registro — sem ele, o imóvel continua figurando em nome do falecido.
Quando o caminho continua sendo judicial
- Herdeiro que discorda da partilha ou não é localizado.
- Discussão sobre a condição de herdeiro, sobre bens não declarados ou sobre a validade de uma doação anterior.
- Situações que envolvem interesse de incapaz e que não se enquadram nas hipóteses admitidas para a via extrajudicial.
- Espólio com dívidas relevantes, em que a apuração precisa ser feita sob supervisão judicial.
Nada impede que um inventário comece em cartório e migre para o Judiciário se um desacordo aparecer. O contrário também acontece: divergências resolvidas ao longo do processo permitem, em alguns casos, concluir a partilha de forma consensual.
Custa menos?
Em regra, sim, porque encurta o tempo e dispensa a tramitação judicial. O ITCMD, porém, é devido nos dois caminhos, e os emolumentos do cartório variam conforme o valor do patrimônio. Em espólios pequenos, a diferença tende a ser menor do que se imagina. O detalhamento está em quanto custa um inventário em 2026, e o prazo para abrir o inventário explica o que a demora acrescenta a essa conta.
Se a sua família está de acordo sobre a partilha, o caminho extrajudicial provavelmente é possível — e a verificação começa pela lista de documentos acima. Conheça a página de inventário e sucessões do escritório.
Dúvidas frequentes
Quais são os requisitos do inventário em cartório?
Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha e que o inventário seja acompanhado por advogado. Cumpridos esses pontos, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é exigida por lei na lavratura da escritura, e ele assina o ato junto com os herdeiros. Os herdeiros podem ser assistidos por um único advogado comum ou cada um pelo seu.
Em qual cartório o inventário deve ser feito?
Em qualquer cartório de notas do país. Não há competência territorial para a escritura, o que permite escolher o tabelionato por conveniência, mesmo que os bens estejam em outro estado.
Havendo testamento, ainda é possível o inventário em cartório?
A regra original do Código de Processo Civil encaminhava esses casos para o Judiciário. Desde 2024, resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir o caminho extrajudicial em situações que envolvem testamento, observadas condições próprias. Se há testamento, a viabilidade precisa ser verificada caso a caso, com o tabelionato.
E se houver herdeiro menor de idade?
Tradicionalmente esse era um caso de inventário judicial. As regras foram ajustadas nos últimos anos e passaram a prever hipóteses de atuação extrajudicial com a participação do Ministério Público. Por envolver interesse de incapaz, é uma situação que exige análise específica antes de escolher o caminho.
Quanto tempo demora o inventário em cartório?
Reunidos os documentos e recolhido o imposto, a escritura costuma ser lavrada em poucas semanas. O que determina o prazo é a obtenção das certidões e a apuração do ITCMD, não o ato em si.
O inventário em cartório é mais barato?
Costuma ser, porque encurta o tempo e dispensa a tramitação judicial. Mas o ITCMD é devido de qualquer forma e os emolumentos do cartório variam conforme o valor do patrimônio, então a diferença nem sempre é grande em espólios pequenos.
Depois da escritura o inventário está concluído?
A escritura é o título. Para completar, é preciso registrá-la na matrícula de cada imóvel e providenciar as transferências junto a bancos, órgãos de trânsito e demais instituições.
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