Quanto custa um inventário em 2026? Entenda o imposto, o cartório e os honorários

Uma das primeiras dúvidas da família depois de um falecimento é quanto será necessário gastar para regularizar os bens deixados.

É comum ouvir que o inventário custa uma porcentagem fixa sobre o patrimônio. Na prática, não funciona dessa forma.

O valor final é formado por despesas diferentes. Normalmente, entram no cálculo o imposto sobre a herança, os honorários do advogado, as custas do processo ou os emolumentos do cartório, as certidões e o registro dos bens no nome dos herdeiros.

Por isso, duas famílias com patrimônios do mesmo valor podem ter custos bastante diferentes.

Um inventário envolvendo um único imóvel regularizado, todos os documentos disponíveis e acordo entre os herdeiros tende a ser mais simples. Já um inventário com imóveis sem escritura, dívidas, empresas, bens em outros estados ou conflitos familiares pode exigir mais trabalho e gerar despesas adicionais.

Resposta direta: quanto custa um inventário?

Não existe um preço único.

O custo costuma ser formado por cinco grupos principais:

DespesaO que representaComo costuma ser calculada
ITCMDImposto estadual sobre a herançaPercentual sobre o valor tributável dos bens transmitidos
Honorários advocatíciosTrabalho do advogado responsávelValor fixo, percentual sobre o patrimônio ou combinação dos dois
Cartório ou JustiçaEscritura pública ou processo judicialConforme a tabela vigente e o valor dos bens
Certidões e avaliaçõesDocumentação necessáriaConforme a quantidade de pessoas, bens e documentos
Registro dos bensTransferência para os herdeirosConforme o tipo e o valor de cada bem

No Paraná, a alíquota do ITCMD aplicável às sucessões atuais é de 4%, calculada sobre o valor venal ou de mercado dos bens, títulos e direitos transmitidos. Antes do pagamento, é necessário preencher e transmitir a declaração do imposto à Receita Estadual.

Isso significa que, em um patrimônio com base tributável de R$ 500 mil, somente o ITCMD pode chegar a R$ 20 mil. Esse ainda não é o custo total do inventário, pois cartório, registros, certidões e honorários são calculados separadamente.

Resumo visual do custo

Custo total do inventário

ITCMD
mais honorários advocatícios
mais cartório ou custas judiciais
mais certidões e avaliações
mais registro dos bens

A maneira mais segura de chegar a uma estimativa é levantar todos os bens, identificar quais valores efetivamente serão transmitidos e verificar se o procedimento poderá ser feito em cartório ou precisará seguir pela via judicial.

Como calcular o ITCMD no Paraná?

O ITCMD é o imposto estadual devido por quem recebe bens ou direitos por herança.

No Paraná, a alíquota atual aplicável às sucessões recentes é de 4%. A Receita Estadual informa que o cálculo considera o valor venal ou de mercado do patrimônio transmitido.

A conta básica é esta:

Valor tributável da herança × 4% = estimativa do ITCMD

Veja algumas simulações:

Base tributável da herançaAlíquota no ParanáEstimativa do ITCMD
R$ 100.0004%R$ 4.000
R$ 200.0004%R$ 8.000
R$ 300.0004%R$ 12.000
R$ 500.0004%R$ 20.000
R$ 750.0004%R$ 30.000
R$ 1.000.0004%R$ 40.000

Esses valores são apenas exemplos. Não consideram possíveis isenções, dívidas dedutíveis, divergências de avaliação, doações anteriores, partilha desigual ou outras particularidades.

O ITCMD é calculado sobre todo o patrimônio?

Nem sempre.

Antes de aplicar a alíquota, é necessário separar o que realmente está sendo transmitido aos herdeiros.

Em um casamento, por exemplo, parte do patrimônio pode já pertencer ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens. Essa parcela é chamada de meação e não deve ser confundida com a herança.

Considere um imóvel de R$ 500 mil que era bem comum do casal. Em uma hipótese meramente ilustrativa, se R$ 250 mil já pertenciam ao cônjuge sobrevivente e somente os outros R$ 250 mil forem transmitidos por herança, a estimativa do ITCMD seria feita sobre esses R$ 250 mil.

DescriçãoValor
Valor total do imóvelR$ 500.000
Parte já pertencente ao cônjugeR$ 250.000
Parte transmitida pela herançaR$ 250.000
ITCMD estimado de 4%R$ 10.000

A divisão depende do regime de bens, da origem do patrimônio, da existência de bens particulares e de quem são os herdeiros. Portanto, não é correto aplicar 4% automaticamente sobre tudo o que estava registrado no nome da pessoa falecida.

O valor declarado pelo imóvel pode ser qualquer um?

Não.

A Receita Estadual pode analisar a declaração e verificar se os valores informados correspondem ao valor venal ou de mercado dos bens. Em algumas situações, a guia é disponibilizada imediatamente. Em outras, a declaração passa por análise administrativa antes da emissão. A Fazenda também pode apurar diferenças posteriormente.

Declarar um imóvel por um valor artificialmente baixo pode gerar exigências, cobrança complementar, atualização e atraso na conclusão do inventário.

Também é importante verificar se existe diferença entre:

  1. O valor utilizado para o ITCMD.
  2. O valor informado no inventário.
  3. O valor que constará na partilha.
  4. O valor que será utilizado para atualizar o registro do imóvel.
  5. O custo de aquisição que será informado futuramente no Imposto de Renda.

Esses valores podem produzir consequências tributárias diferentes. Por isso, a avaliação não deve ser feita apenas com o objetivo de reduzir o imposto naquele momento.

Quanto custa o inventário no cartório?

No inventário extrajudicial, os herdeiros pagam os emolumentos pela escritura pública.

O valor não é livremente escolhido pelo cartório. Ele segue a tabela estadual e varia conforme o valor dos bens e as características do ato. No Paraná, a tabela determina que o inventário seja cobrado por autor da herança, conforme a faixa correspondente ao valor do negócio.

Se duas pessoas faleceram e os dois inventários forem realizados em conjunto, por exemplo, pode existir cobrança relacionada a cada sucessão.

Também podem surgir despesas com:

Possível despesaQuando aparece
Escritura de inventárioNa formalização da partilha
Certidões atualizadasPara comprovar estado civil, óbito e propriedade
Procurações públicasQuando alguém será representado no ato
AvaliaçõesQuando é necessário definir o valor dos bens
Registro de imóveisPara transferir cada imóvel aos herdeiros
DetranPara transferir veículos
Junta ComercialQuando existem quotas de empresas
Instituições financeirasPara liberar contas e investimentos

O valor pago pela escritura não inclui necessariamente o registro posterior do imóvel. Depois da conclusão do inventário, a escritura precisa ser apresentada ao Registro de Imóveis para que a matrícula seja atualizada.

É obrigatório contratar advogado para o inventário em cartório?

Sim.

Mesmo quando todos os herdeiros estão de acordo e o inventário é feito em cartório, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória. O nome e o registro profissional devem constar na escritura.

Um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros quando existe consenso e não há conflito de interesses.

O trabalho não se limita a acompanhar a assinatura. O advogado normalmente analisa o regime de bens, identifica os herdeiros, confere o patrimônio, orienta sobre a divisão, prepara a declaração tributária e organiza os documentos necessários para a escritura.

Quanto custam os honorários do advogado?

Os honorários dependem do patrimônio, da modalidade escolhida, da quantidade de herdeiros e da complexidade do trabalho.

A Tabela de Honorários da OAB Paraná de 2026 funciona como referência mínima para a contratação dos serviços jurídicos. Ela prevê:

ModalidadeReferência da OAB Paraná em 2026
Inventário judicial consensual5% sobre o valor real dos bens, com mínimo de R$ 6.146,84
Inventário judicial sem acordo10% sobre a meação ou o quinhão do cliente, com mínimo de R$ 4.610,13
Inventário negativoMínimo de R$ 3.073,42
Inventário extrajudicialAplicação do percentual previsto na seção, com mínimo de R$ 3.073,42

A própria tabela esclarece que, quando há indicação de percentual e valor mínimo, deve ser observado o maior resultado. Também permite que o contrato considere o volume de documentos, a dificuldade, o tempo necessário e o risco jurídico.

Esses valores não representam uma tabela obrigatória de preços iguais para todos os escritórios. São parâmetros de referência da OAB. O valor efetivamente contratado deve ser apresentado com clareza e formalizado por escrito.

Por que os honorários variam tanto?

Um inventário pode envolver apenas a transferência de um imóvel entre dois herdeiros ou exigir a solução de diversos problemas ao mesmo tempo.

O custo do trabalho pode aumentar quando existem:

  1. Muitos herdeiros.
  2. Herdeiros em outras cidades ou países.
  3. Divergência sobre a divisão.
  4. Bens não declarados.
  5. Imóveis sem escritura ou com matrícula irregular.
  6. Empresas e participações societárias.
  7. Dívidas do falecido.
  8. União estável não formalizada.
  9. Testamento.
  10. Herdeiro menor ou incapaz.
  11. Bens no exterior.
  12. Necessidade de vender patrimônio antes da partilha.

O contrato de honorários deve deixar claro quais serviços estão incluídos. Também é importante verificar se o acompanhamento posterior no Registro de Imóveis, no Detran ou em instituições financeiras faz parte do valor combinado.

Quanto custa um inventário judicial?

No inventário judicial, existem custas relacionadas ao processo e aos atos necessários durante sua tramitação.

A tabela do Tribunal de Justiça do Paraná para 2026 prevê valores para processos, distribuição, avaliações, esboço de partilha, certidões, intimações e outros atos. Alguns itens possuem valor fixo e outros são calculados conforme o valor da causa, respeitando limites mínimos e máximos.

Não é correto somar todos os itens da tabela antecipadamente, porque nem todos serão utilizados em todo inventário.

Um processo consensual, com documentos completos e sem necessidade de avaliação judicial, tende a gerar menos atos do que um inventário com discussão sobre bens, localização de herdeiros, impugnações ou necessidade de perícia.

Inventário extrajudicial é sempre mais barato?

Não necessariamente, embora muitas vezes seja mais rápido e tenha menos etapas.

O cartório cobra pela escritura com base na tabela estadual. Depois, ainda podem existir ITCMD, honorários, certidões e registros.

No processo judicial, as custas também seguem a tabela do tribunal. Dependendo do patrimônio e das circunstâncias, a diferença financeira entre as modalidades pode ser menor do que a família imaginava.

A principal vantagem do inventário extrajudicial costuma estar na simplicidade do procedimento quando os documentos estão organizados e existe acordo.

Comparação prática

Ponto analisadoInventário extrajudicialInventário judicial
Onde é feitoTabelionato de NotasPoder Judiciário
Acordo entre os herdeirosNormalmente necessárioPode existir ou não
AdvogadoObrigatórioObrigatório
ImpostoITCMDITCMD
Despesa principal do procedimentoEscritura e emolumentosCustas e atos processuais
PrazoGeralmente menorPode ser maior
ConflitosNão é a via adequada para litígioPermite decidir conflitos

Desde a Resolução 571 de 2024, algumas situações que antes eram encaminhadas automaticamente ao Judiciário também podem ser resolvidas em cartório. O CNJ passou a permitir, sob requisitos específicos, inventários extrajudiciais com herdeiros menores ou incapazes e, em determinadas condições, com testamento.

Portanto, a existência de menor ou testamento não significa, sozinha, que o inventário será obrigatoriamente judicial.

É possível conseguir gratuidade?

A gratuidade pode ser analisada tanto no processo judicial quanto no procedimento extrajudicial.

A Resolução 35 do CNJ estabelece que a gratuidade pode abranger escrituras de inventário e partilha consensuais para pessoas que não possuem condições de pagar os emolumentos. A norma prevê a apresentação de declaração de insuficiência financeira.

A gratuidade dos emolumentos não significa automaticamente que todas as outras despesas desaparecerão. Impostos, registros, avaliações e honorários precisam ser analisados separadamente.

No inventário judicial, a concessão da gratuidade também depende da avaliação da situação econômica apresentada no processo.

O que acontece quando a família não tem dinheiro para pagar o inventário?

Essa situação é comum quando a pessoa deixa patrimônio, mas não deixa dinheiro disponível.

A família pode possuir um imóvel de valor significativo e, ao mesmo tempo, não ter recursos para pagar o imposto e as demais despesas.

As possibilidades dependem do caso. Podem ser avaliados:

  1. Parcelamento das despesas permitidas.
  2. Utilização de recursos financeiros deixados pelo falecido.
  3. Pedido judicial para levantamento de valores.
  4. Venda de um bem do espólio.
  5. Venda de parte do patrimônio antes da conclusão.
  6. Pedido de gratuidade, quando cabível.

No Paraná, o serviço estadual informa que o ITCMD vencido pode ser parcelado em até 20 vezes, com multa de 10%, respeitados os valores mínimos previstos. Isso não significa que atrasar o imposto seja a melhor escolha, pois o parcelamento ocorre depois do vencimento e já envolve acréscimos.

O CNJ também passou a admitir, no inventário extrajudicial, a venda prévia de bem do espólio para pagar despesas do próprio inventário, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos e prestada a garantia necessária.

Essa venda não deve ser realizada informalmente. É necessário estruturar o procedimento corretamente para evitar nulidades, problemas tributários e prejuízo aos herdeiros.

Existe prazo para iniciar o inventário?

O Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha seja iniciado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento. O juiz pode prorrogar os prazos em situações justificadas.

Mesmo depois do prazo, o inventário continua sendo possível. A família não perde a herança porque demorou para começar.

O atraso, porém, pode gerar:

  1. Multa e acréscimos relacionados ao imposto.
  2. Dificuldade para vender os bens.
  3. Acúmulo de IPTU e condomínio.
  4. Problemas para administrar empresas.
  5. Documentos vencidos.
  6. Falecimento de outro herdeiro antes da partilha.
  7. Necessidade de realizar mais de uma sucessão.

Quanto mais tempo passa, maior pode ser a quantidade de documentos, herdeiros e problemas a resolver.

Simulação de um inventário de R$ 500 mil

Considere uma situação simples, apenas para visualizar a composição do custo:

ComponentePossível cálculo
Patrimônio tributávelR$ 500.000
ITCMD no Paraná, sem isençãoR$ 20.000
HonoráriosConforme contrato e tabela da OAB
Cartório ou JustiçaConforme modalidade e tabela aplicável
CertidõesConforme quantidade necessária
Registro dos imóveisConforme valor e quantidade de matrículas
Custo totalSomente pode ser definido após o levantamento completo

Essa tabela mostra por que não é correto dizer que um inventário de R$ 500 mil custará apenas R$ 20 mil. Esse valor seria somente a estimativa do imposto.

Também não seria correto somar automaticamente 4% de imposto e 5% de honorários e afirmar que todo inventário custará 9%. As bases de cálculo podem ser diferentes, e ainda existem despesas variáveis.

O que pode deixar o inventário mais barato?

Algumas medidas ajudam a evitar gastos desnecessários:

  1. Começar o inventário dentro do prazo.
  2. Reunir os documentos antes de iniciar.
  3. Confirmar todos os bens e dívidas.
  4. Verificar o regime de bens do casamento.
  5. Evitar avaliações sem fundamento.
  6. Buscar um acordo entre os herdeiros.
  7. Regularizar pendências básicas dos imóveis.
  8. Definir previamente como os bens serão divididos.
  9. Solicitar estimativas ao cartório e aos registros.
  10. Formalizar claramente os honorários.

Economizar não significa declarar valores incorretos ou esconder patrimônio. Esse tipo de decisão pode gerar cobrança complementar, multas, discussão entre os herdeiros e necessidade de refazer o inventário.

O que costuma aumentar o custo?

Os principais fatores são:

SituaçãoPossível consequência
Inventário atrasadoMultas, juros e documentos adicionais
Falta de acordoProcesso litigioso e maior tempo de trabalho
Imóvel irregularRegularização antes ou depois da partilha
Bens em outros estadosNovas certidões, registros e deslocamentos
Bens no exteriorRegras internacionais e tributárias
Herdeiro não localizadoCitações e diligências
Patrimônio ocultadoDiscussões, perícias e sobrepartilha
Partilha desigualPossível incidência tributária adicional
EmpresasAvaliação de quotas e análise societária
DívidasHabilitação e verificação dos credores

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário de um imóvel?

Depende do valor do imóvel, da parcela que será transmitida, do estado responsável pelo imposto, da modalidade do inventário e dos honorários contratados.

No Paraná, se a base tributável da herança for de R$ 300 mil, a estimativa inicial do ITCMD seria de R$ 12 mil. Cartório, registros, certidões e honorários seriam calculados separadamente.

Quem paga os custos do inventário?

As despesas podem ser pagas pelo espólio ou organizadas entre os herdeiros. A responsabilidade e a forma de divisão devem ser definidas de acordo com o patrimônio, a disponibilidade financeira e o procedimento escolhido.

É possível descontar dívidas do imposto?

Algumas obrigações podem influenciar a apuração do patrimônio líquido, mas nem toda dívida é automaticamente aceita como dedução. É necessário verificar sua origem, comprovação e enquadramento na legislação estadual.

O advogado pode cobrar uma porcentagem?

Sim. A tabela da OAB Paraná utiliza percentuais como referência em diversas modalidades de inventário. O contrato deve informar qual será a base de cálculo e quais serviços estão incluídos.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória na escritura de inventário.

Posso fazer o inventário em qualquer cartório?

A escolha do tabelionato possui regras mais flexíveis do que a competência judicial. Porém, o local dos bens, os documentos e os registros posteriores devem ser considerados antes da escolha.

O inventário pode ser feito sem pagar o ITCMD?

No inventário extrajudicial, o recolhimento dos tributos deve ocorrer antes da lavratura da escritura. Situações de isenção, imunidade ou ausência de incidência precisam ser reconhecidas de acordo com o procedimento aplicável.

Existe isenção de ITCMD?

A legislação do Paraná prevê situações de isenção e imunidade. O pedido pode ser apresentado por herdeiro, legatário, procurador ou representante legal e passa por análise da Receita Estadual.

É possível fazer inventário depois de muitos anos?

Sim. O inventário pode ser iniciado mesmo depois do prazo. O atraso pode gerar custos e tornar o procedimento mais complexo, mas não impede a regularização.

Conclusão

Para saber quanto custa um inventário, não basta conhecer o valor total dos bens.

Primeiro, é necessário identificar qual parte realmente será transmitida por herança. Depois, devem ser calculados o ITCMD, os honorários, os custos do cartório ou do processo e as despesas para registrar cada bem no nome dos herdeiros.

No Paraná, o ITCMD atual é de 4% sobre a base tributável. Esse costuma ser um dos maiores gastos, mas não é o único.

O levantamento inicial evita surpresas e também ajuda a escolher entre o inventário judicial e o extrajudicial.

A Velasques Advogados atua na organização de inventários, partilhas, regularização de imóveis e questões tributárias relacionadas à transmissão da herança. A análise dos documentos permite apresentar uma estimativa mais próxima da realidade e identificar o caminho adequado para cada família.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. Os valores, impostos e procedimentos podem variar conforme o estado, o patrimônio, os documentos e as particularidades de cada caso.

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