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Velasques Advogados

Reajuste abusivo de plano de saúde: como identificar e o que fazer

Por Leandro Cochask Velasques — OAB/PR 78.586 Publicado em 21 de agosto de 2026

Todo ano, na data de aniversário do contrato, a mensalidade do plano de saúde sobe. Nem todo aumento é irregular — mas nem todo aumento está dentro da lei.

A diferença está em três coisas: o tipo de contrato, o percentual aplicado e a idade do beneficiário. Este texto explica como conferir cada uma delas antes de decidir o que fazer.

Qual é o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?

A ANS fixou o teto de 5,11% para 2026, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Esse limite vale apenas para planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, e o aumento só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.

Planos coletivos — empresariais e por adesão — não têm teto definido pela ANS. E é aí que está a maior parte das reclamações, porque a maioria dos brasileiros com plano de saúde está justamente em contrato coletivo.

O índice de 2026 é o menor já definido pela ANS desde 2000, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo por causa da queda no uso dos serviços durante a pandemia.

Teto de reajuste da ANS para planos individuais e familiares, por ano

Teto anual de reajuste da ANS de 2019 a 2026 2019: 7,35%. 2020: 8,14%. 2021: menos 8,19%. 2022: 15,50%. 2023: 9,63%. 2024: 6,91%. 2025: 6,06%. 2026: 5,11%. 0% 7,35% 8,14% −8,19% 15,50% 9,63% 6,91% 6,06% 5,11% 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), índices anuais divulgados para planos individuais e familiares. O percentual de 2026 é calculado com base no Índice de Valor das Despesas Assistenciais (peso de 80%) e no IPCA (peso de 20%).

Por que o meu plano subiu muito mais que o teto da ANS?

Provavelmente porque o contrato é coletivo, e não individual. A ANS não define teto para planos empresariais e por adesão: nesses contratos, o percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante — a empresa, o sindicato ou a associação.

Isso não significa que qualquer percentual valha. O reajuste precisa ter base técnica demonstrável, e a operadora é obrigada a apresentar a memória de cálculo quando solicitada.

Para contratos coletivos com menos de 30 vidas, a ANS exige que a operadora reúna todos esses contratos em um mesmo agrupamento e aplique o mesmo percentual a todos. A regra existe justamente para impedir que um grupo pequeno seja penalizado por causa do uso de poucas pessoas.

Antes de qualquer discussão, o primeiro passo é descobrir em qual dos dois mundos o seu contrato está. Essa informação aparece no contrato e na fatura.

Tipo de contratoQuem contrataTeto da ANS
Individual ou familiarA própria pessoaSim — 5,11% em 2026
Coletivo empresarialA empresa, para os funcionáriosNão
Coletivo por adesãoSindicato, conselho ou associaçãoNão

O plano pode aumentar a mensalidade por causa da minha idade?

Pode, mas dentro de regras rígidas. A Resolução Normativa 63/2003 da ANS divide os contratos em dez faixas etárias, e o preço só pode mudar na virada de uma faixa para a outra — não a cada aniversário.

Além disso, a ANS impõe dois limites: o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira, e a soma dos aumentos da sétima à décima faixa não pode superar a soma dos aumentos da primeira à sétima.

As dez faixas são estas:

FaixaIdadeFaixaIdade
0 a 18 anos39 a 43 anos
19 a 23 anos44 a 48 anos
24 a 28 anos49 a 53 anos
29 a 33 anos54 a 58 anos
34 a 38 anos10ª59 anos ou mais

A segunda regra é a menos conhecida e a que mais costuma ser descumprida. Ela existe para impedir que a operadora concentre os aumentos no fim da vida do beneficiário, quando trocar de plano é mais difícil.

As duas travas da ANS para o reajuste por faixa etária

Como funcionam os dois limites da RN 63/2003 Primeira trava: o preço da décima faixa não pode passar de seis vezes o preço da primeira. Segunda trava: a soma dos aumentos da sétima à décima faixa não pode passar a soma dos aumentos da primeira à sétima. A partir dos 60 anos, o Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste por idade. teto: 6× o preço da 1ª faixa 0–18 19–23 24–28 29–33 34–38 39–43 44–48 49–53 54–58 59+ soma dos aumentos da 1ª à 7ª faixa da 7ª à 10ª não pode ser maior A partir dos 60 anos, o Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste por mudança de idade
Ilustração das regras da Resolução Normativa 63/2003 da ANS. A altura das barras é esquemática e não representa valores de nenhum plano específico. A vedação a partir dos 60 anos vem do artigo 15, §3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Depois dos 60 anos o plano pode reajustar por idade?

Não. O artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa da tabela da ANS começa aos 59: é a última virada permitida.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que cláusulas que autorizam aumento por idade depois dos 60 anos são abusivas. Isso vale mesmo que o contrato preveja expressamente o aumento.

O reajuste anual continua existindo depois dos 60 — o que não pode é o aumento por mudança de faixa etária. São coisas diferentes, e a fatura nem sempre separa uma da outra com clareza.

Quando o reajuste por faixa etária é considerado válido?

O STJ fixou os critérios no Tema 952: o reajuste por mudança de faixa etária é válido quando (i) há previsão expressa no contrato, (ii) são respeitadas as normas da ANS e (iii) os percentuais não são desarrazoados ou aleatórios, tendo base atuarial idônea.

No Tema 1.016, o mesmo tribunal estendeu esses critérios aos contratos coletivos.

O terceiro critério é o que mais aparece nas discussões judiciais. Um salto muito grande em uma única virada de faixa, sem que a operadora consiga demonstrar o cálculo que levou àquele número, é o cenário típico de questionamento.

Como saber se o reajuste que recebi é abusivo

Não existe um percentual único que separe o regular do abusivo. O que existe é uma sequência de verificações:

  1. Identifique o tipo de contrato. Individual e familiar têm teto da ANS; coletivo não tem.
  2. Confira a data. O reajuste anual só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.
  3. Separe os dois aumentos. No mesmo ano pode incidir o reajuste anual e o de faixa etária. Some os dois e veja quanto representa.
  4. Verifique sua idade. Houve virada de faixa? Você tem 60 anos ou mais?
  5. Peça a memória de cálculo por escrito. A operadora deve informar como chegou ao percentual.
  6. Compare com o histórico. Guarde as faturas: a variação ao longo dos anos costuma mostrar mais do que um número isolado.

O que fazer quando o reajuste parece irregular

O primeiro passo é registrar a reclamação na própria operadora e pedir a justificativa por escrito. Se não houver resposta satisfatória, cabe abrir demanda na ANS pelo canal de atendimento ao beneficiário, que aciona a operadora formalmente.

Permanecendo o impasse, a discussão pode ser levada ao Judiciário, onde é possível pedir a revisão do percentual e a devolução do que foi pago a mais.

Continuar pagando enquanto a discussão corre costuma ser o caminho mais seguro: a suspensão do pagamento pode levar ao cancelamento do contrato por inadimplência e à perda das carências já cumpridas. Cada situação, porém, depende de análise individual.

Documentos que ajudam na análise

  • Contrato do plano, com a cláusula de reajuste
  • Faturas dos últimos anos, para montar o histórico
  • A carta ou comunicado que informou o novo percentual
  • A memória de cálculo, se a operadora tiver enviado
  • Documento de identidade, para confirmar a data de nascimento e a faixa etária

Dúvidas frequentes

Qual é o reajuste máximo do plano de saúde em 2026?

A ANS fixou o teto de 5,11%, válido de maio de 2026 a abril de 2027. Esse limite vale apenas para planos individuais e familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, e só pode ser cobrado no mês de aniversário do contrato.

Plano de saúde coletivo tem limite de reajuste?

Não há teto definido pela ANS para planos coletivos empresariais ou por adesão. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, mas precisa ter base técnica demonstrável, e a operadora deve apresentar a memória de cálculo quando solicitada.

O plano de saúde pode aumentar a mensalidade por causa da idade?

Pode, na virada de faixa etária, e não a cada aniversário. A Resolução Normativa 63/2003 da ANS define dez faixas e impõe dois limites: a última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira, e a soma dos aumentos da sétima à décima faixa não pode superar a soma da primeira à sétima.

Depois dos 60 anos o plano pode reajustar por faixa etária?

Não. O artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe cobrança diferenciada em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa da tabela da ANS começa aos 59 anos. O reajuste anual continua existindo; o que não pode é o aumento por mudança de idade.

Quantas faixas etárias de reajuste existem no plano de saúde?

São dez: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. A regra vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004.

Quando o reajuste por faixa etária é considerado válido?

O STJ fixou os critérios no Tema 952: é válido quando há previsão expressa no contrato, quando são respeitadas as normas da ANS e quando os percentuais não são desarrazoados ou aleatórios, tendo base atuarial idônea. O Tema 1.016 estendeu os mesmos critérios aos contratos coletivos.

Posso parar de pagar o plano enquanto discuto o reajuste?

Suspender o pagamento pode levar ao cancelamento do contrato por inadimplência e à perda das carências já cumpridas. Manter o pagamento enquanto a discussão corre costuma ser o caminho mais seguro, mas cada situação depende de análise individual.

Quais documentos são necessários para analisar um reajuste?

O contrato com a cláusula de reajuste, as faturas dos últimos anos para montar o histórico, a carta que informou o novo percentual, a memória de cálculo enviada pela operadora e documento de identidade para confirmar a faixa etária.

Conteúdo meramente informativo, sem captação de clientela ou promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Cada caso é único e depende de análise individual. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.