Plano de saúde negou cirurgia robótica para câncer de próstata: o que fazer?

Receber o diagnóstico de câncer de próstata já muda completamente a rotina de uma pessoa e de sua família. Consultas, exames e decisões importantes passam a fazer parte do dia a dia. Quando o médico define a cirurgia e indica a técnica robótica, a expectativa é de que o tratamento seja iniciado com segurança e sem atrasos desnecessários.

O problema começa quando o plano de saúde autoriza a cirurgia convencional, mas se recusa a pagar a técnica robótica. Em muitos casos, a justificativa é de que o robô não está previsto no contrato, não faz parte da cobertura ou representa apenas uma escolha do paciente.

Essa resposta não deve ser aceita sem uma análise mais cuidadosa.

Desde abril de 2026, a prostatectomia radical assistida por robô passou a integrar a cobertura obrigatória dos planos de saúde em situações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um plano deveria custear a técnica robótica indicada a um paciente com câncer de próstata, mesmo diante da discussão sobre sua presença no Rol da ANS.

Isso não significa que qualquer cirurgia robótica será automaticamente autorizada. A indicação médica, o estágio da doença, a cobertura contratada e a justificativa técnica continuam sendo importantes. Mas uma negativa baseada apenas no custo do equipamento ou na ausência de previsão contratual pode ser questionada.

Resposta direta: o plano deve cobrir a cirurgia robótica de próstata?

A cobertura pode ser obrigatória quando o paciente possui câncer de próstata localizado ou localmente avançado, existe indicação médica para a prostatectomia radical assistida por robô e o contrato oferece a cobertura hospitalar necessária.

A ANS incluiu esse procedimento em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no fim de 2025, com vigência em 2026. Foi a primeira cirurgia robótica incorporada expressamente à cobertura obrigatória da saúde suplementar. A regra está ligada a uma diretriz de utilização, o que significa que o caso precisa atender aos critérios clínicos estabelecidos pela agência.

Mesmo quando existe alguma discussão sobre o enquadramento na diretriz da ANS, a recusa não pode ser automática. O STJ reconheceu que procedimentos integrantes de um tratamento oncológico podem ter cobertura quando estão presentes os critérios técnicos exigidos pela legislação e pelos tribunais.

O que é a prostatectomia radical assistida por robô?

A prostatectomia radical é uma cirurgia utilizada em determinados casos de câncer de próstata. Durante o procedimento, a próstata é retirada e, conforme a situação clínica, outras estruturas próximas também podem ser abordadas.

Na cirurgia assistida por robô, o procedimento continua sendo realizado e comandado pelo cirurgião. O equipamento não opera sozinho. Ele reproduz os movimentos feitos pelo médico e oferece recursos que podem ajudar na visualização e na precisão do procedimento.

A escolha entre cirurgia aberta, laparoscópica ou assistida por robô precisa ser feita pelo médico responsável, considerando o estágio do tumor, as condições gerais do paciente e as características específicas do caso.

O paciente não deve escolher uma técnica apenas porque parece mais moderna. Da mesma forma, a operadora não deveria substituir a conduta médica apenas porque outra técnica apresenta menor custo.

Por que esse assunto ganhou tanta importância em 2026?

O câncer de próstata é o tipo de câncer mais frequente entre os homens brasileiros quando os tumores de pele não melanoma são desconsiderados.

O Instituto Nacional de Câncer estima 77.920 novos casos de câncer de próstata por ano no Brasil durante o triênio de 2026 a 2028. O risco estimado é de 74,62 casos novos para cada 100 mil homens.

Gráfico comparando as estimativas anuais de novos casos de câncer de próstata no Brasil nos triênios de 2023 a 2025 e de 2026 a 2028.

O INCA estimou 71.730 casos novos por ano para o triênio de 2023 a 2025 e 77.920 casos por ano para o período de 2026 a 2028. Os números são estimativas, e não uma contagem observada de casos.

A nova estimativa representa aproximadamente 8,6% a mais do que a publicação anterior. Esse dado não prova, sozinho, que houve um crescimento real da doença nessa mesma proporção. As metodologias, bases populacionais e períodos analisados também influenciam os resultados.

Ainda assim, os números ajudam a entender por que a discussão sobre o acesso a tratamentos modernos deixou de ser um assunto restrito a poucos pacientes.

O que mudou com a inclusão da cirurgia no Rol da ANS?

Antes da nova regra, as operadoras frequentemente alegavam que a técnica robótica não fazia parte do Rol da ANS. Mesmo quando autorizavam a retirada da próstata, recusavam os custos relacionados ao uso da plataforma robótica.

A partir da incorporação, a prostatectomia radical assistida por robô passou a aparecer expressamente entre os procedimentos obrigatórios para o tratamento de pacientes com câncer de próstata clinicamente localizado ou localmente avançado, observada a diretriz de utilização da ANS.

Na prática, o plano não pode simplesmente responder que “cirurgia robótica não tem cobertura” sem analisar o diagnóstico, a indicação médica e o enquadramento do paciente.

A operadora também deve explicar claramente o motivo da recusa. Uma resposta genérica, sem informar qual regra foi aplicada ou qual documento estaria faltando, dificulta a defesa do paciente e pode demonstrar falha no atendimento.

A prostatectomia robótica entrou no Rol da ANS no fim de 2025, passou a ter cobertura obrigatória em 2026 e também foi analisada pelo STJ no REsp 2.235.175.

O que o STJ decidiu sobre a cirurgia robótica?

No Recurso Especial 2.235.175, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um beneficiário que recebeu indicação para uma prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica.

O plano recusou o custeio. Em primeira instância, o paciente conseguiu uma decisão favorável, com ressarcimento dos valores gastos e determinação de cobertura do tratamento. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a obrigação, entendendo que o procedimento não estava previsto no contrato ou no Rol da ANS.

O caso chegou ao STJ.

O tribunal concluiu que a operadora deveria arcar com os valores gastos na cirurgia. Para o STJ, o caso precisava ser analisado de acordo com a taxatividade mitigada do Rol da ANS e com os critérios técnicos aplicáveis aos tratamentos que não estão expressamente previstos na lista.

Um ponto importante é que o próprio tribunal estadual havia reconhecido que a condição específica do paciente e os benefícios da técnica robótica justificavam a indicação. Ainda assim, havia negado o custeio por entender que faltava previsão no rol ou no contrato.

O STJ considerou que essa conclusão contrariava a jurisprudência atual das cortes superiores.

A decisão vale para todos os pacientes?

A decisão é importante e fortalece a discussão sobre a cobertura, mas não significa que qualquer pessoa com câncer de próstata terá direito automático à cirurgia robótica.

Cada situação continua dependendo de elementos concretos, como:

  1. O diagnóstico do paciente.
  2. O estágio da doença.
  3. A indicação do médico assistente.
  4. A justificativa para utilização da técnica robótica.
  5. A cobertura oferecida pelo contrato.
  6. O enquadramento na diretriz de utilização da ANS.
  7. A existência ou não de uma alternativa adequada para aquele caso.

Quando o procedimento não estiver claramente enquadrado no rol, a análise pode considerar os cinco requisitos definidos pelo STF para tratamentos não listados pela ANS.

O tratamento deve ter prescrição do médico ou odontólogo responsável, não pode ter sido expressamente rejeitado pela ANS ou estar pendente de avaliação, não deve existir alternativa terapêutica adequada no rol, deve haver comprovação científica de eficácia e segurança e, quando aplicável, registro na Anvisa.

O plano pode oferecer a cirurgia convencional no lugar da robótica?

Esse é um dos argumentos mais comuns das operadoras.

O plano afirma que cobre a prostatectomia, mas autoriza somente a cirurgia aberta ou laparoscópica convencional. A técnica robótica seria tratada como uma escolha adicional do paciente ou do médico.

A resposta depende do caso.

Quando o relatório médico demonstra que a técnica robótica possui uma justificativa específica para aquele paciente, a operadora não deveria substituir a conduta apenas com base em custo. O documento precisa explicar por que aquela técnica foi escolhida, quais são as particularidades clínicas e quais prejuízos poderiam surgir com a alternativa oferecida.

Um relatório que apenas diz “indico cirurgia robótica” pode ser considerado insuficiente. Já um documento que apresenta o diagnóstico, o estágio do tumor, as condições clínicas, a finalidade da técnica e as razões para não utilizar outra via fornece uma base mais sólida.

Quais motivos costumam ser usados para negar a cirurgia?

As justificativas variam entre as operadoras. Algumas das mais frequentes são:

  1. O procedimento não consta no Rol da ANS.
  2. A cirurgia convencional já está coberta.
  3. O contrato não prevê o uso de plataforma robótica.
  4. O hospital escolhido não pertence à rede credenciada.
  5. O pedido médico não apresenta justificativa suficiente.
  6. O paciente não atende à diretriz de utilização.
  7. O uso do robô seria apenas uma preferência do cirurgião.
  8. O equipamento ou os materiais não fazem parte da cobertura.

Nem toda justificativa será necessariamente abusiva. O problema surge quando a operadora apresenta uma resposta automática, ignora o relatório médico ou tenta separar artificialmente a cirurgia dos recursos necessários para sua realização.

O relatório médico pode mudar o resultado da análise?

Em muitos casos, sim.

O relatório médico é um dos documentos mais importantes para demonstrar que não se trata de uma simples preferência pessoal.

É recomendável que o documento informe:

  1. O diagnóstico completo e a classificação da doença.
  2. O estágio do câncer.
  3. Os exames que confirmam o diagnóstico.
  4. O procedimento indicado.
  5. A razão para escolha da técnica robótica.
  6. As limitações das técnicas alternativas naquele caso.
  7. Os riscos relacionados ao atraso.
  8. A urgência, quando existir.
  9. A data prevista ou recomendada para a cirurgia.

A operadora não pode exigir que o médico garanta determinado resultado. Nenhuma técnica cirúrgica oferece garantia absoluta. O relatório deve apresentar a justificativa clínica e não prometer sucesso.

O que fazer depois que o plano negar a cirurgia?

O primeiro cuidado é não depender apenas de uma negativa dada pelo telefone.

Peça a resposta por escrito, com a justificativa completa, a data da solicitação e o número do protocolo. Se a recusa tiver sido apresentada pelo aplicativo ou por mensagem, salve o conteúdo e faça capturas de tela.

Depois, organize os documentos médicos e contratuais.

Pedido médico, relatório detalhado, negativa por escrito, exames, contrato e comprovantes ajudam a entender se a recusa pode ser contestada.

Um caminho prático costuma seguir estas etapas:

  1. Solicitar a negativa formal.
  2. Pedir ao médico um relatório completo.
  3. Reunir exames, laudos e documentos do plano.
  4. Solicitar uma nova análise à operadora, quando houver tempo clínico.
  5. Registrar uma reclamação na ANS.
  6. Buscar orientação jurídica quando a recusa persistir ou o tratamento for urgente.

A reclamação administrativa pode ajudar, mas o paciente não é obrigado a esperar indefinidamente quando existe risco de agravamento. Dependendo da urgência e das provas apresentadas, é possível pedir uma tutela de urgência ao Poder Judiciário.

Não existe garantia de que a decisão será concedida nem um prazo único para análise. Cada caso depende da documentação, da urgência demonstrada e do entendimento do juiz responsável.

É possível pedir o reembolso se o paciente já pagou?

O paciente que custeou a cirurgia com recursos próprios pode discutir o ressarcimento das despesas quando a cobertura deveria ter sido oferecida pelo plano.

Foi justamente isso que ocorreu no caso analisado pelo STJ. A Quarta Turma determinou que a operadora arcasse com os valores gastos pelo beneficiário na cirurgia.

Para avaliar um pedido de reembolso, é importante guardar:

  1. Orçamentos.
  2. Recibos.
  3. Notas fiscais.
  4. Comprovantes de transferência.
  5. Contratos firmados com hospital e equipe médica.
  6. Comunicações enviadas ao plano.
  7. A negativa anterior ao pagamento.

Pagar o procedimento por conta própria sem informar previamente a operadora pode tornar a discussão mais complexa. Sempre que a condição clínica permitir, é recomendável formalizar o pedido e a negativa antes da realização particular.

A negativa gera dano moral?

Não necessariamente.

O STJ definiu em 2026 que uma negativa indevida de cobertura não gera indenização por dano moral de forma automática. É preciso analisar se houve uma situação concreta capaz de causar um sofrimento que ultrapasse o problema contratual comum.

No caso da cirurgia robótica analisado no REsp 2.235.175, o STJ determinou que a questão do dano moral fosse novamente examinada pelo tribunal de origem, pois seria necessário avaliar os fatos e as provas.

Podem ter maior relevância situações em que a recusa provoca atraso grave, agravamento da doença, interrupção de tratamento ou desamparo em um momento de urgência.

Link interno sugerido: inserir um link para o artigo “Dano moral por negativa de plano de saúde: o que muda com a decisão do STJ”.

O plano pode alegar que o contrato é antigo?

Contratos celebrados antes da Lei dos Planos de Saúde ou que não foram adaptados podem apresentar discussões específicas.

Por isso, a data de contratação e o tipo de cobertura precisam ser verificados. Ainda assim, a simples existência de um contrato antigo não encerra automaticamente a análise, principalmente quando existe tratamento oncológico, prescrição médica e cobertura da doença.

Esse é um dos motivos pelos quais não é recomendado analisar a negativa apenas pela mensagem enviada pela operadora. O contrato completo e as condições gerais do plano também precisam ser considerados.

O hospital credenciado precisa ter a plataforma robótica?

A inclusão de um procedimento no Rol da ANS não significa que todos os hospitais da rede serão obrigados a possuir um robô cirúrgico.

A operadora, no entanto, precisa avaliar como garantirá o acesso ao procedimento quando o paciente atende aos critérios de cobertura. Dependendo da rede disponível, pode ser necessário indicar outro hospital ou apresentar uma alternativa capaz de realizar o tratamento.

Quando o plano autoriza a cirurgia, mas não oferece um prestador com estrutura adequada, pode existir uma falha de acesso. Essa situação precisa ser documentada por meio de protocolos, mensagens e respostas formais da operadora.

Perguntas frequentes

Desde quando a cirurgia robótica de próstata está no Rol da ANS?

A ANS incorporou a prostatectomia radical assistida por robô no fim de 2025, com cobertura obrigatória a partir de 2026, conforme os critérios definidos na diretriz de utilização.

Qualquer paciente com câncer de próstata pode exigir a cirurgia robótica?

Não. É necessário analisar o estágio da doença, a indicação médica, o contrato e os critérios da ANS. A decisão sobre a técnica deve ser clínica e fundamentada.

O plano pode autorizar somente a cirurgia aberta?

A operadora pode apresentar uma alternativa, mas essa alternativa precisa ser adequada ao quadro do paciente. Quando o médico justifica tecnicamente a necessidade da cirurgia robótica, a recusa pode ser questionada.

A ausência no Rol da ANS sempre permite a negativa?

Não. O STF definiu critérios para a cobertura de tratamentos que não estão no rol, e o STJ já reconheceu a obrigação de custeio da técnica robótica em um caso de câncer de próstata.

Preciso ter a negativa por escrito?

A negativa por escrito é uma das principais provas. Ela permite identificar o argumento da operadora e ajuda na reclamação administrativa ou na análise jurídica.

É obrigatório reclamar na ANS antes de entrar com uma ação?

Não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de procurar o Judiciário. Ainda assim, quando há tempo clínico, a reclamação pode ajudar a registrar o problema e buscar uma solução.

Uma liminar garante que a cirurgia será autorizada?

Não existe garantia de resultado. A tutela de urgência depende da probabilidade do direito, do risco provocado pela demora e das provas apresentadas.

O paciente precisa pagar a cirurgia antes de buscar seus direitos?

Não. A ação pode buscar o custeio direto pelo plano. Quando a pessoa já pagou, pode existir discussão sobre o reembolso.

Conclusão

A cirurgia robótica para câncer de próstata passou por uma mudança importante em 2026.

O procedimento foi incluído na cobertura obrigatória da ANS para situações específicas e também recebeu um entendimento favorável do STJ em um caso no qual a operadora havia negado o custeio.

Para o paciente, a principal orientação é não tratar a primeira resposta do plano como definitiva. A negativa precisa ser comparada com o diagnóstico, a indicação médica, as regras atuais da ANS e as condições do contrato.

Um pedido bem documentado costuma começar com três elementos: relatório médico completo, negativa por escrito e exames que comprovem o quadro clínico.

Quando o tratamento é urgente, o tempo também precisa ser considerado. A demora na autorização pode afetar diretamente a saúde do paciente, o que torna importante buscar uma avaliação individual assim que a recusa for recebida.

A Velasques Advogados atua em casos envolvendo negativas de cirurgias, medicamentos, exames e tratamentos por planos de saúde. Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa de cirurgia robótica para câncer de próstata, reúna os documentos e procure orientação sobre as possibilidades aplicáveis ao caso.

Link interno sugerido: https://velasques.adv.br/direito-da-saude/Direito Saúde

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. Ele não substitui a avaliação do médico responsável nem a análise individual de um advogado. A indicação do tratamento pertence ao profissional de saúde, e a viabilidade jurídica depende do contrato, dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.

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