Um paciente diagnosticado com carcinoma hepatocelular (HCC), tipo grave de câncer de fígado associado à hepatite B crônica, teve seu direito ao tratamento garantido pela Justiça após negativa do plano de saúde.
Desde 2014, ele vinha sendo tratado com Sorafenibe, porém, com a progressão da doença, seu médico indicou a necessidade de troca para Nivolumab — um medicamento com resultados mais promissores em estudos clínicos recentes, especialmente em pacientes que não respondem bem ao tratamento inicial.
Mesmo com prescrição fundamentada e justificativa médica detalhada, o plano de saúde negou a cobertura do novo tratamento. A empresa alegou que o uso de Nivolumab seria “off label” (fora das indicações descritas na bula), e, por isso, não estaria obrigada a fornecer a medicação.
Foi então ajuizada uma ação com pedido de urgência. Na argumentação, destacamos que cabe exclusivamente ao médico responsável decidir qual tratamento é mais adequado, e que a recusa do plano violava tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a dignidade do paciente. O medicamento já havia, inclusive, recebido aprovação do FDA (agência reguladora dos EUA) e demonstrava bons resultados no estudo CHECKMATE 040.
A Justiça entendeu que a operadora não poderia limitar o acesso a um tratamento prescrito por profissional habilitado, especialmente em um quadro de urgência e com falha na primeira linha terapêutica. A sentença reconheceu a obrigação do plano de fornecer o Nivolumab e ainda apontou o dever de indenizar o paciente pelos danos causados.
📌 A luta por um tratamento digno pode ser judicial
Se você ou alguém próximo teve um tratamento de alto custo negado pelo plano de saúde, é possível buscar a garantia desse direito por meio da Justiça.
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