Trastuzumabe negado pelo plano de saúde ou pelo SUS: como garantir o tratamento do câncer de mama HER2+

Para quem recebe o diagnóstico de câncer de mama HER2-positivo, o trastuzumabe é uma das peças centrais do tratamento. Ele pode representar a diferença entre conter a doença e vê-la progredir. Por isso, poucas notícias são tão angustiantes quanto ouvir que o plano de saúde ou a Secretaria de Saúde se recusam a fornecê-lo.

O que muitos pacientes não sabem é que existe mais de um “trastuzumabe”, e que a maioria das negativas se concentra justamente nas versões mais novas e caras. Entender essa diferença é o primeiro passo para garantir o tratamento.

Neste artigo, a equipe da Velasques Advocacia explica por que o trastuzumabe é negado, o que mudou nas regras de cobertura e quais caminhos existem para assegurar o medicamento, inclusive de forma rápida por meio de liminar.

Herceptin, Kadcyla e Enhertu: qual trastuzumabe é negado?

Aqui está o ponto que esclarece quase tudo. Sob o nome “trastuzumabe” existem medicamentos bem diferentes em custo e em situação de cobertura.

MedicamentoO que éSituação no SUS / rol da ANSCenário típico de negativa
Trastuzumabe (Herceptin)Anticorpo monoclonal anti-HER2, o “original”Incorporado ao SUS para câncer de mama HER2+ inicial e metastáticoMenos frequente; surge por demora na liberação ou por linha específica de tratamento
Trastuzumabe entansina (Kadcyla, T-DM1)Conjugado anticorpo-drogaAlto custo; a ausência no rol é o argumento mais usado para negarFrequente, sobretudo em casos metastáticos e adjuvantes
Trastuzumabe deruxtecana (Enhertu, T-DXd)Conjugado anticorpo-droga mais recenteRegistrado na ANVISA; não incorporado ao SUS para mama metastático HER2+Frequente; negado por alto custo e “fora do rol”, inclusive em uso off-label

Em resumo: o Herceptin tradicional costuma estar disponível, tanto na rede pública quanto na maioria dos planos. As recusas mais duras envolvem o Kadcyla e o Enhertu, cujas doses podem chegar a dezenas de milhares de reais. E, quase sempre, o motivo da negativa é financeiro, não clínico. É exatamente esse tipo de decisão administrativa, contra a indicação do oncologista, que o Direito não admite.

O plano de saúde pode negar o Trastuzumabe?

A regra é direta: se o câncer de mama é doença coberta pelo contrato, a operadora não escolhe qual tratamento será usado. Essa decisão é do médico. Os planos podem definir quais doenças cobrem, mas não podem limitar a terapêutica indicada para uma doença que já está na cobertura.

Cada justificativa de recusa, porém, precisa ser analisada à luz da lei e da jurisprudência. A tabela abaixo reúne os argumentos mais comuns e o que costuma responder o Direito.

Argumento usado para negarO que costuma dizer o Direito
“Não consta no rol da ANS”Para medicamentos oncológicos, o STJ tem entendido que a discussão sobre o rol é, em muitos casos, irrelevante; negar fármaco registrado e prescrito tende a ser abusivo
“O custo é elevado”Custo, isoladamente, não é fundamento válido para recusar tratamento de doença coberta
“É uso off-label”Off-label não é experimental: é o uso de medicamento registrado em indicação diferente da bula, prática médica reconhecida
“Não há previsão nas diretrizes da operadora”A indicação do médico assistente prevalece sobre diretrizes meramente administrativas
“Está em análise pela junta médica”A demora excessiva, em quadro oncológico, equivale na prática a uma negativa e pode justificar liminar

No câncer de mama, a jurisprudência tende a favorecer o paciente

Esse é o ponto que dá força ao caso de quem teve o trastuzumabe negado. Em matéria de câncer, os tribunais têm sido especialmente protetivos.

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para medicamentos oncológicos, a discussão sobre o rol da ANS ser taxativo ou exemplificativo perde relevância, e que é abusiva a recusa de custear medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico, ainda que em uso off-label. Tanto o Kadcyla quanto o Enhertu têm registro na ANVISA, o que reforça esse argumento.

Há ainda um fator que pesa no câncer de mama HER2+: o tempo. Trata-se de um tratamento sensível ao tempo, em que o atraso de poucas semanas pode comprometer o resultado. Por isso, a própria demora em autorizar, quando o quadro é grave, já vem sendo tratada pela Justiça como equivalente a uma negativa. E a regra da urgência reforça tudo: a Lei dos Planos de Saúde (artigo 35-C da Lei 9.656/98) determina que, em situações de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória independentemente de o tratamento constar no rol.

E quando o medicamento está fora do rol da ANS?

Vale conhecer o quadro geral, porque ele mudou. Por anos, bastava a receita médica para sustentar a cobertura de um tratamento fora da lista. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal firmou a chamada taxatividade mitigada: o rol é a referência mínima, mas admite exceções, desde que preenchidos cinco requisitos cumulativos.

Requisito fixado pelo STF (ADI 7.265)O que significa
1. Prescrição do médico assistenteIndicação fundamentada do profissional que acompanha a paciente
2. Ausência de negativa expressa da ANSO tratamento não pode ter sido recusado pela agência, nem estar com análise pendente
3. Inexistência de alternativa eficaz no rolNão existir, na lista, opção terapêutica que resolva o caso
4. Comprovação científica de alto nívelEvidência robusta, como ensaios clínicos, revisão sistemática ou meta-análise
5. Registro na ANVISAO medicamento precisa ter registro no órgão regulador

Na prática, em casos gerais fora do rol, a receita médica sozinha deixou de bastar. Mas o tratamento oncológico tem proteção jurisprudencial específica, e o trastuzumabe e seus conjugados, por serem registrados e respaldados por estudos clínicos, já tendem a preencher boa parte desses requisitos. A discussão real, na maioria das vezes, gira em torno do custo, não da legitimidade do tratamento.

E se a negativa for do SUS?

Quando o pedido é dirigido à rede pública, a base muda. O ponto de partida é o artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado. A responsabilidade é solidária entre União, Estados e Municípios, o que significa que a ação pode ser proposta contra qualquer um deles.

O Herceptin tradicional integra os protocolos do SUS para o câncer de mama HER2+. Já o Kadcyla e, principalmente, o Enhertu nem sempre estão incorporados, o que com frequência exige a via judicial. Nesses casos, o relatório médico precisa demonstrar a necessidade do medicamento e a ausência de alternativa pública equivalente para aquele quadro, sendo exigido, em regra, o registro na ANVISA. Demonstrados esses pontos, o fornecimento pode ser assegurado, inclusive por liminar.

Como buscar o seu direito, passo a passo

Diante de uma negativa, alguns cuidados aumentam bastante as chances de êxito.

1. Exija a negativa por escrito. Documento formal, com o motivo, o protocolo e a fundamentação. É a sua principal prova.

2. Peça ao médico um relatório completo. Mais do que a receita, o relatório deve descrever o diagnóstico HER2+, justificar a indicação do trastuzumabe (ou do conjugado específico), apontar a ausência de alternativa adequada e registrar a urgência.

3. Reúna exames e laudos. O exame que confirma o status HER2-positivo e os laudos de imagem sustentam o quadro clínico.

4. Junte três orçamentos do medicamento. Especialmente nas ações que envolvem a compra do fármaco ou o poder público, os orçamentos comprovam o preço e evitam questionamentos sobre o valor.

5. Guarde comprovantes. No caso do plano, as mensalidades em dia afastam qualquer alegação de inadimplência.

6. Procure um advogado especialista em direito à saúde. Em situações urgentes, o pedido de liminar pode liberar o tratamento em poucos dias, antes do fim do processo.

Checklist de provas que fortalecem o caso

Documento ou provaPor que importa
Relatório médico detalhadoDescreve diagnóstico, indicação e urgência; é a peça central
Laudo que confirma o status HER2-positivoJustifica tecnicamente a indicação do trastuzumabe
Prescrição com justificativaMostra por que o medicamento é necessário e por que não há alternativa adequada
Negativa por escrito (plano ou SUS)Comprova a recusa e o motivo alegado
Três orçamentos do medicamentoComprovam o preço, úteis sobretudo em ações de compra ou contra o poder público
Comprovantes de mensalidade (plano)Afastam alegação de inadimplência

Perguntas frequentes

O plano pode negar o trastuzumabe dizendo que não está no rol da ANS? Em tratamento oncológico, esse argumento costuma não se sustentar. O STJ entende que, para medicamentos contra o câncer, a discussão sobre o rol perde relevância, e que negar fármaco registrado e prescrito tende a ser abusivo.

Qual a diferença entre Herceptin, Kadcyla e Enhertu? O Herceptin é o trastuzumabe “original”, um anticorpo monoclonal já incorporado ao SUS. O Kadcyla (trastuzumabe entansina) e o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) são conjugados anticorpo-droga mais recentes e de alto custo, que concentram a maioria das negativas.

A receita médica é suficiente para conseguir o medicamento na Justiça? Em casos gerais fora do rol, desde a decisão do STF na ADI 7.265, a prescrição isolada deixou de bastar. No câncer, a jurisprudência é mais favorável, mas o relatório médico detalhado e a documentação continuam decisivos.

Em quanto tempo a liminar pode liberar o tratamento? Em situações urgentes, o pedido pode ser analisado em poucos dias. Se concedida, a liminar pode obrigar o plano ou o Estado a custear o medicamento de imediato.

O Enhertu pode ser negado por ser usado fora da bula? O uso off-label, por si só, não autoriza a recusa quando o medicamento é registrado na ANVISA e há prescrição fundamentada em evidências científicas. Off-label não se confunde com experimental.

E se o trastuzumabe for negado pelo SUS? O direito tem base no artigo 196 da Constituição, e a responsabilidade é solidária entre os entes públicos. O relatório médico precisa demonstrar a necessidade e a ausência de alternativa pública equivalente. A ação pode garantir o fornecimento, inclusive por liminar.

Preciso recorrer à ANS antes de processar o plano? Não é obrigatório. O acesso ao Judiciário independe de esgotar a via administrativa, embora registrar a reclamação na ANS possa, às vezes, resolver mais rápido.

Conclusão: a recusa raramente se sustenta, mas agir cedo faz diferença

Negar o trastuzumabe a uma paciente com câncer de mama HER2+ é uma das condutas que mais geram questionamento, e a jurisprudência tem caminhado a favor do paciente, sobretudo diante da urgência que marca esse tipo de tratamento. Mesmo os conjugados mais caros, como o Kadcyla e o Enhertu, não deixam de ser cobertura devida quando indicados para uma doença prevista no contrato ou amparada pelo dever do Estado.

O que mudou nos últimos anos foi a forma de construir o pedido. Receita médica, sozinha, perdeu força em casos gerais. O caminho seguro passa por documentação completa, relatório bem fundamentado e orientação de quem domina o tema. Nenhuma ação pode ser apresentada como vitória garantida, mas a existência de decisões favoráveis em casos semelhantes mostra que vale a pena buscar seus direitos.

Se você ou alguém da sua família teve o trastuzumabe (Herceptin, Kadcyla ou Enhertu) negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, avalie a situação o quanto antes. A Velasques Advocacia atua na defesa do direito à saúde e pode orientar sobre o melhor caminho para o seu caso específico.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação de um advogado nem, em hipótese alguma, a avaliação do médico responsável pelo tratamento. As decisões clínicas cabem exclusivamente ao profissional de saúde. Cada caso jurídico depende de análise individual, da documentação disponível e da legislação aplicável.

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