Mesmo sendo titular de plano de saúde, um paciente precisou recorrer ao SUS para realizar uma cirurgia de urgência após ter seu procedimento negado pela operadora. A justificativa foi a existência de doença pré-existente e o suposto descumprimento do período de carência contratual de 24 meses.
O paciente foi diagnosticado com hérnia de disco e hipertrofia das facetas articulares. Com a piora do quadro, deu entrada no hospital conveniado com indicação de cirurgia imediata. Apesar da urgência, o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, obrigando o paciente a ser transferido para o sistema público de saúde.
Diante da negativa, ingressamos com ação judicial. A Justiça reconheceu que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de carência não se aplica em casos de urgência ou emergência, ainda que se trate de doença preexistente.
A decisão concluiu que a recusa do plano foi abusiva e gerou prejuízos materiais e morais ao paciente. A operadora foi condenada a ressarcir os gastos suportados e a indenizar o autor por danos morais.
No caso em questão, a operadora de Planos de Saúde se recusou a liberação de material imprescindível para ato cirúrgico, com isso configurou também o dano moral pelo não cumprimento do contrato entre as partes. Diante deste fato, o paciente não teve alternativa senão recorrer ao judiciário para obter seu direito.
📌 Carência contratual não pode impedir tratamento de urgência
Mesmo em casos de doença pré-existente, o plano de saúde deve garantir o atendimento em situações emergenciais. Diante de negativa injusta, é possível buscar o reconhecimento do seu direito pela via judicial.
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