Paciente garante na Justiça o direito à cirurgia de hérnia de disco com material adequado

Um paciente diagnosticado com hérnia de disco, com risco de lesão de raiz nervosa e perda motora irreversível, teve reconhecido na Justiça o seu direito de realizar a cirurgia indicada com o material adequado.

Apesar de o plano de saúde ter autorizado o procedimento cirúrgico, negou a liberação do material fundamental para a técnica por via endoscópica: o dispositivo “Trigger Flex”. Sem ele, a cirurgia não poderia ser realizada de forma segura e eficaz.

Diante da negativa, o paciente ingressou com ação judicial, com pedido de urgência e indenização por danos morais, alegando descumprimento contratual por parte do plano de saúde.

A Justiça entendeu que o rol da ANS é apenas exemplificativo e que o plano de saúde não pode limitar ou restringir tratamentos indicados pelo médico responsável, sobretudo quando há risco de agravamento do quadro clínico. Foi determinada a cobertura integral do procedimento com o material solicitado, além do reconhecimento do abalo moral sofrido.

Essa decisão reafirma o entendimento de que a operadora não pode interferir na conduta médica, e deve garantir os meios adequados para que o tratamento prescrito seja realizado com segurança e dignidade.

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Se o seu tratamento foi negado ou autorizado de forma incompleta, pode ser possível buscar seus direitos por meio da Justiça.

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