Após ter prescrito, em caráter de urgência, o uso do espaçador interespinhoso em peek dinâmico para tratar hérnia de disco com fortes dores, o beneficiário do plano de saúde teve a cobertura negada sob a justificativa de ausência contratual.
Mesmo diante da gravidade do quadro clínico e da recomendação médica expressa, o plano se recusou a liberar o material indispensável para o procedimento cirúrgico. Com isso, foi necessário acionar o Judiciário para garantir o tratamento adequado.
A Justiça reconheceu que a recusa da operadora foi abusiva, interferiu indevidamente na conduta médica e violou direitos do consumidor. Além de determinar a cobertura do material, o tribunal também manteve a condenação por danos morais, diante do sofrimento causado pela negativa.
📌 Recusaram o material para seu tratamento?
É possível buscar na Justiça o fornecimento de insumos essenciais indicados pelo médico, especialmente em casos de urgência.
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