Uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma de cólon metastático, associado à Síndrome de Lynch, teve seu direito ao tratamento garantido após negativa do plano de saúde.
Desde 2013, ela realizava tratamento com o medicamento Avastin. No entanto, após progressão da doença, foi indicada a troca do protocolo para o uso de Pembrolizumabe (Keytruda), com aplicação a cada 21 dias. Mesmo com prescrição médica clara, o plano se recusou a fornecer o medicamento, alegando se tratar de uso “off label” — ou seja, fora das indicações descritas na bula.
Diante da urgência, já que a paciente estava há mais de 30 dias sem tratamento, ingressamos com ação judicial com pedido de tutela de urgência. Argumentamos que o fato de o tratamento não constar na bula não retira sua validade, já que a prescrição foi feita por especialista responsável pelo acompanhamento da paciente, e baseada em diretrizes clínicas atualizadas.
A Justiça reconheceu o direito da autora, confirmando a concessão da liminar e determinando o fornecimento imediato do medicamento. A decisão destacou que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e que não pode restringir o tratamento prescrito, quando há risco real de agravamento da doença.
Essa vitória representa não apenas o acesso à medicação, mas também o respeito à autonomia médica e à dignidade da paciente.
No caso em questão, a operadora de Planos de Saúde se recusou a liberação de material imprescindível para ato cirúrgico, com isso configurou também o dano moral pelo não cumprimento do contrato entre as partes. Diante deste fato, o paciente não teve alternativa senão recorrer ao judiciário para obter seu direito.
📌 Situação semelhante?
Se você ou alguém próximo teve o tratamento negado pelo plano de saúde, é possível buscar judicialmente o acesso ao medicamento indicado pelo seu médico.
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