ITCMD progressivo: o que muda no imposto sobre herança e doação a partir de 2026
Poucos impostos no Brasil passaram tanto tempo no piloto automático quanto o ITCMD. Durante anos, a maioria das famílias só descobria que ele existia na hora de abrir um inventário, quando levava um susto com a conta. Isso está mudando.
Com a reforma tributária, o imposto sobre herança e doação ganhou regras novas, válidas para todo o país. E, para uma parte considerável dos contribuintes, essas regras significam uma coisa só: a transmissão de patrimônio ficou mais cara. Para outra parte, curiosamente, pode ficar até mais barata.
Neste artigo, a equipe da Velasques Advocacia explica em linguagem direta o que é o ITCMD, o que efetivamente mudou, quem sente mais o impacto e o que dá para fazer, dentro da lei, para organizar a sucessão com menos surpresas.
O que é o ITCMD, o “imposto da herança”
ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual que incide sempre que há transferência gratuita de bens ou direitos, ou seja, sem venda. Acontece em dois momentos clássicos:
- Causa mortis: quando alguém falece e os bens passam para os herdeiros (a herança).
- Doação: quando uma pessoa transfere um bem em vida para outra, sem cobrar por isso.
Imóveis, dinheiro, veículos, participações em empresas, investimentos. Tudo isso pode entrar na base do imposto. Como ele é estadual, cada estado tem sua própria lei e sua própria alíquota, respeitando um limite máximo nacional. E é justamente nesse ponto que a reforma mexeu.
O que a reforma tributária muda no ITCMD
A mudança não foi um ajuste pontual. O imposto ganhou um novo desenho, com quatro alterações que conversam entre si e que, juntas, encarecem boa parte das transmissões de patrimônio. A tabela abaixo resume o antes e o depois.
| Aspecto | Como era | Como fica com a reforma |
|---|---|---|
| Alíquotas | Fixas em muitos estados; a progressividade era opcional | Progressividade obrigatória em todos os estados, até o teto de 8% |
| Base de cálculo | Muitas vezes valor venal, contábil ou declarado | Valor de mercado dos bens transmitidos |
| Competência (bens móveis) | Gerava conflito entre estados | Estado do domicílio do falecido ou do doador |
| Bens no exterior | Insegurança jurídica e disputas | Base legal mais clara para a cobrança |
| Disciplina legal | Regras esparsas e heterogêneas | Tratamento próprio e mais uniforme na lei complementar |
Cada uma dessas mudanças merece ser entendida com calma, porque o efeito prático no bolso vem da soma delas.
Alíquota progressiva: quem paga mais (e quem pode pagar menos)
Essa é a mudança mais comentada. Até agora, vários estados cobravam uma alíquota fixa: o mesmo percentual incidia tanto sobre uma herança modesta quanto sobre um grande patrimônio. Era comum, por exemplo, um estado aplicar 4% sobre qualquer valor.
Com a reforma, a progressividade deixou de ser opcional. Todos os estados terão que adotar faixas, em que o percentual sobe conforme o valor transmitido aumenta. O teto nacional continua sendo 8%, mas o caminho até lá passa a ser escalonado.
Para visualizar como isso funciona na prática, veja um exemplo de faixas. Atenção: os percentuais abaixo são ilustrativos. Cada estado define suas próprias faixas e seus próprios valores, respeitando o limite de 8%. A intenção aqui é apenas mostrar a lógica do cálculo.
| Faixa de valor transmitido | Alíquota (exemplo ilustrativo) |
|---|---|
| Até R$ 200.000 | 2% |
| De R$ 200.001 a R$ 500.000 | 4% |
| De R$ 500.001 a R$ 1.000.000 | 6% |
| Acima de R$ 1.000.000 | 8% |
Aplicando essas faixas ilustrativas a três cenários diferentes, e comparando com uma antiga alíquota fixa de 4%, o resultado é revelador:
| Valor transmitido | Alíquota fixa antiga (4%) | Modelo progressivo (faixas ilustrativas) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 150.000 | R$ 6.000 | R$ 3.000 | −R$ 3.000 |
| R$ 800.000 | R$ 32.000 | R$ 34.000 | +R$ 2.000 |
| R$ 5.000.000 | R$ 200.000 | R$ 366.000 | +R$ 166.000 |
Repare no padrão. Quem transmite valores menores tende a pagar menos do que pagava na alíquota fixa. Quem transmite patrimônios maiores sente um aumento que cresce rápido. É essa a lógica da progressividade: cobrar proporcionalmente mais de quem tem mais. Por isso a frase “o imposto vai aumentar” precisa de contexto. Depende, e muito, do tamanho do patrimônio.
A base de cálculo agora é o valor de mercado
Essa é a mudança silenciosa que pode pesar mais do que a própria alíquota. Antes, era comum o imposto incidir sobre valores defasados: o valor venal de um imóvel, o valor contábil de uma cota de empresa, números que costumam ficar bem abaixo da realidade.
Agora, a base passa a ser o valor de mercado atualizado dos bens. Na prática, isso significa que mesmo que a alíquota não mude, a conta sobe, porque o valor sobre o qual o percentual é aplicado ficou maior. Um imóvel cujo valor venal era de R$ 300 mil, mas que vale R$ 600 mil no mercado, passa a ser tributado considerando os R$ 600 mil. O efeito é especialmente forte em imóveis, participações societárias e bens difíceis de avaliar.
Mudou a competência e a regra dos bens no exterior
Outros dois ajustes importantes:
De quem é a cobrança. Para bens móveis e direitos, o imposto passa a ser devido ao estado do domicílio do falecido ou do doador, e não mais necessariamente ao estado onde corre o inventário ou onde está o bem. A medida reduz a velha briga de competência entre estados, mas exige atenção em famílias com bens espalhados pelo país. Para imóveis, segue valendo a regra do estado onde o bem está localizado.
Bens fora do país. A cobrança de ITCMD sobre heranças e doações com bens no exterior sempre foi um terreno cheio de disputas judiciais. A reforma deu uma base legal mais clara para essa incidência, encerrando boa parte da insegurança que existia. Quem tem patrimônio fora do Brasil precisa colocar isso no radar do planejamento.
Afinal, o imposto sobre herança vai aumentar?
A resposta honesta é: para a maioria dos patrimônios médios e altos, sim, a tendência é de aumento. A combinação de progressividade com base de cálculo pelo valor de mercado empurra a conta para cima justamente nas transmissões mais relevantes.
Mas há nuances que vale conhecer. Transmissões de valor menor podem, dependendo das faixas que cada estado adotar, ficar mais baratas. E nada disso acontece da noite para o dia. Como o ITCMD é estadual, cada estado precisa aprovar a própria lei para colocar as novas regras em vigor, respeitando os prazos constitucionais que impedem a cobrança imediata. Isso cria uma janela de transição, um intervalo em que as famílias ainda conseguem se organizar antes que o novo modelo se consolide por completo.
Essa janela é o ponto mais importante deste artigo do ponto de vista prático. Quem se planeja agora, com cálculo e orientação, tende a chegar à transmissão pagando menos do que quem deixa para resolver depois.
Como se planejar diante do novo ITCMD
Planejamento sucessório deixou de ser assunto de família milionária e virou tema de qualquer pessoa que tenha um imóvel, uma empresa ou um patrimônio que pretende deixar organizado. Veja as estratégias mais usadas, com seus pontos de atenção.
| Estratégia | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Doação em vida com reserva de usufruto | Transmite o bem aos herdeiros, mas o doador continua usando e recebendo a renda enquanto viver | A doação também paga ITCMD; com a base de mercado, antecipar nem sempre compensa |
| Holding familiar | Empresa criada para concentrar e administrar o patrimônio da família | Deixou de ser solução automática; exige propósito real e cálculo de custos |
| Testamento | Organiza a destinação da parte disponível do patrimônio | Não reduz o imposto sozinho, mas evita conflitos e dá clareza à sucessão |
| Planejamento antecipado | Estruturar a sucessão antes de eventuais aumentos de alíquota | Pressa sem orientação pode sair mais cara; cada caso exige análise técnica |
Um alerta importante: nenhuma dessas ferramentas funciona como receita pronta. Doar todos os bens às pressas por medo da reforma pode ser tão prejudicial quanto não fazer nada. A holding, que virou moda, só faz sentido quando há um propósito legítimo por trás. O caminho seguro é o cálculo individualizado, feito por quem domina a parte sucessória e a parte tributária ao mesmo tempo.
Perguntas frequentes sobre o ITCMD e a reforma tributária
O ITCMD vai aumentar para todo mundo? Não necessariamente. Para patrimônios médios e altos, a tendência é de aumento, por causa da progressividade e da base de cálculo pelo valor de mercado. Já transmissões de valor menor podem, em alguns casos, pagar menos do que pagavam na alíquota fixa.
Qual é o valor máximo do imposto sobre herança? O teto nacional do ITCMD continua sendo 8%. O que muda é que esse percentual passa a ser alcançado de forma progressiva, conforme o valor transmitido sobe, e não mais de uma vez só.
O que é alíquota progressiva? É um modelo em que o patrimônio é dividido em faixas de valor, e cada faixa tem um percentual. Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota aplicada sobre as faixas superiores. É a mesma lógica usada, por exemplo, no Imposto de Renda.
Vale a pena doar os bens em vida para pagar menos imposto? Pode valer, mas não é uma regra geral. A doação também é tributada pelo ITCMD, e com a base de cálculo pelo valor de mercado a vantagem de antecipar diminui em muitos casos. A decisão exige cálculo, porque doar na hora errada pode custar mais caro.
A reforma já está valendo? As regras gerais já foram aprovadas, mas o ITCMD é estadual. Cada estado precisa editar sua própria lei e respeitar os prazos constitucionais antes de cobrar pelo novo modelo. Por isso existe uma fase de transição, que é o melhor momento para se planejar.
Holding familiar ainda compensa? Em muitos casos sim, mas deixou de ser solução automática. Com a base de cálculo pelo valor de mercado e a progressividade, a holding precisa ter propósito real e ser avaliada caso a caso, considerando custos de constituição e manutenção.
O imposto incide sobre bens no exterior? A reforma trouxe uma base legal mais clara para a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações que envolvem bens no exterior ou pessoas residentes fora do país. Quem tem patrimônio internacional deve tratar isso com atenção no planejamento.
Conclusão: a hora de organizar a sucessão é agora
O novo ITCMD mostra um movimento claro: o Brasil está tributando a transmissão de patrimônio com mais rigor e mais técnica. A progressividade, a base de mercado e as novas regras de competência tornam a herança e a doação mais caras para uma parcela importante das famílias.
A boa notícia é que ainda existe espaço para se organizar. A fase de transição abre uma oportunidade real de estruturar a sucessão com calma, no melhor cenário tributário possível, em vez de deixar a conta para os herdeiros descobrirem mais tarde.
Se você tem imóveis, uma empresa ou um patrimônio que pretende deixar bem encaminhado, vale a pena avaliar sua situação antes que as novas regras se consolidem. A Velasques Advocacia atua em inventários, planejamento sucessório e organização patrimonial, e pode ajudar a entender o melhor caminho para o seu caso específico.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual de um advogado. As alíquotas e faixas citadas são exemplos ilustrativos: cada estado define sua própria legislação, respeitado o teto de 8%. Cálculos e estratégias de planejamento dependem das particularidades de cada patrimônio e da lei estadual aplicável.