Doxorrubicina (Hidroxildaunorrubicina) — Direito garantido à liberação judicial em caso de recusa

A Doxorrubicina é um dos medicamentos mais eficazes no combate a cânceres como o de mama, ovário, bexiga e linfoma. Em casos nos quais há prescrição médica clara e fundamentada, a recusa de fornecimento pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser combatida judicialmente.

O STJ tem jurisprudência consolidada garantindo a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento, mesmo quando fora do rol da ANS, desde que haja indicação médica.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

A via judicial é segura e célere quando bem fundamentada. O paciente deve reunir documentos como laudo médico, negativa formal e três orçamentos do medicamento, podendo ingressar com ação com pedido liminar para a obtenção imediata da Doxorrubicina.

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