Trastuzumabe (Herceptin) — Direito à medicação no tratamento de câncer de mama HER2+

O Trastuzumabe é fundamental no tratamento do câncer de mama HER2 positivo. Seu uso pode representar a diferença entre um tratamento eficaz e a progressão da doença. Apesar disso, muitos planos de saúde ou Secretarias Estaduais de Saúde recusam seu fornecimento, alegando ausência no rol da ANS ou custo elevado.

A jurisprudência do STJ garante o direito à medicação sempre que houver prescrição médica fundamentada. O fato de não estar listado no rol da ANS não é justificativa válida para a recusa, especialmente quando se trata de medicamento essencial e prescrito por oncologista.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

Dessa forma, o paciente tem direito de buscar a liberação judicial imediata do Trastuzumabe, assegurando o seu tratamento adequado e a preservação de sua vida e dignidade.

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