5-Fluorouracil (5-FU) — Ação judicial garante acesso ao medicamento

O 5-FU é um quimioterápico essencial no combate ao câncer colorretal, gástrico e de mama. O fornecimento desse medicamento, quando prescrito por médico, não pode ser negado de forma injustificada.

Tanto os planos de saúde quanto o SUS têm o dever de fornecer medicamentos que sejam indicados como o tratamento mais eficaz para o paciente. Havendo recusa, é direito do paciente ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para que o medicamento seja liberado o quanto antes.

O artigo 196 da Constituição assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Da mesma forma, o STJ consolidou entendimento no sentido de que a negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando há prescrição médica, é indevida, mesmo que o medicamento não conste do rol da ANS.

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